Estados adotam ITCMD progressivo: 2025 marca mudança tributária

Estados adotam ITCMD progressivo: 2025 marca mudança tributária

Quando Renan Dutra Urban, advogado tributarista do Benites Bettim Advogados explicou que a nova regra "uniformiza normas até então fragmentadas", ninguém poderia imaginar o volume de discussões que surgiriam nos tribunais estaduais. A ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passa, a partir de 2025, de um modelo quase que uniforme para um sistema de alíquotas progressivas, conforme determina a Emenda Constitucional 132/2023. O que muda? O tributo deixa de ser proporcional ao valor do bem e começa a respeitar a capacidade contributiva do contribuinte, com teto máximo de 8 % – limite fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Essa mudança tem reflexos imediatos nos processos de planejamento sucessório e na arrecadação estadual, afetando milhões de famílias que pretendem transferir patrimônio em herança ou doação.

Contexto da reforma tributária

A Constituição Federal, em seu artigo 155, § 1º, VI, já previa que o ITCMD poderia ser progressivo, mas até 2023 apenas 18 estados haviam adotado tal modelo. A aprovação da EC 132/2023 nos últimos dias de 2023 rompiu o impasse, impondo a obrigatoriedade da progressividade a todos os entes federados. O "porquê" da medida – além da justiça fiscal – está ligado ao princípio da capacidade contributiva, reforçado nas discussões do Senado Federal. Assim, a alíquota mínima continuará sendo a fixa de 4 % que alguns estados já praticam, mas a margem superior poderá chegar a 8 % a depender do valor da transmissão.

Estados que já adotam a progressividade

Até o fim de 2024, 18 unidades federativas operavam com tabelas progressivas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Amapá, Amazonas, Bahia (parcialmente) e Piauí (parcialmente). Nessas regiões, a alíquota sobe gradualmente – por exemplo, quem transfere um imóvel avaliado acima de R$ 1,5 milhão no Rio de Janeiro paga 8 % na faixa mais alta, enquanto quem transfere até R$ 200 mil paga apenas 2 %.

Desafios dos estados com alíquota fixa

Desafios dos estados com alíquota fixa

Por outro lado, nove estados ainda mantêm alíquotas únicas, em conflito direto com a EC 132/2023. São eles: São Paulo (4 %), Minas Gerais (4 %), Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Roraima (4 %), Alagoas, Rio Grande do Norte (4 %) e Paraná. "A manutenção de alíquota única em 2025 torna a exigência do imposto inconstitucional", argumentam os advogados da Madrona Advogados. Eles recomendam que, caso a lei estadual não seja publicada até 31 de dezembro de 2025, os contribuintes podem pleitear a não‑incidência do ITCMD naquele exercício, com base na anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, b e c da Constituição.

Em São Paulo, duas propostas tramitam simultaneamente. O PL 409/25 quer introduzir a progressividade, mas limita o teto a 4 %, enquanto o PL 7/24 propõe faixas entre 2 % e 8 %. Se aprovados, o estado ainda terá que observar a regra dos 90 dias após a publicação, o que significa que as novas alíquotas só entrarão em vigor no primeiro trimestre de 2026.

Impactos para o contribuinte e planejamento sucessório

Para quem está organizando herança ou doação, a mudança traz uma série de cálculos a mais. Um exemplo prático: um casal de São Paulo que pretende transferir um imóvel de R$ 3 milhões para os filhos teria pago, sob a taxa fixa de 4 %, R$ 120 mil de ITCMD. Se a progressividade de 8 % for adotada, o valor poderia dobrar, chegando a R$ 240 mil, dependendo da faixa aplicada. Por outro lado, quem está em um estado que já tem tabelas progressivas pode se beneficiar de alíquotas menores se o bem for relativamente modesto.

Especialistas como Michel Siqueira Batista e Caio Persici, citados pelo site Legislação & Mercados, alertam que o planejamento sucessório precisará incluir "cláusulas de revisão" para se adaptar às possíveis variações de alíquota. "Uma vez que a progressividade das alíquotas do ITCMD seja aprovada pelos Estados, e ocorra a respectiva sanção e publicação da lei local, há que se respeitar a regra da anterioridade anual e nonagesimal", dizem eles. Em termos práticos, isso força escritórios de advocacia a reavaliar protocolos de inventário, a considerar menores valores de doação em vida e até a usar instrumentos como o usufruto para mitigar o impacto tributário.

Próximos passos e possíveis alterações legislativas

Próximos passos e possíveis alterações legislativas

A Resolução 9/1992 ainda permite ao Senado elevar o teto de 8 % para 16 % ou até 20 %, embora ainda não haja consenso. Se isso acontecer, estados que já operam com tabelas progressivas precisarão ajustar as faixas, e os que ainda mantêm alíquota única podem enfrentar ainda mais pressão judicial. Enquanto isso, o Calendário da EC 132/2023 indica que os tribunais estaduais já estão recebendo ações para suspender a cobrança de alíquotas fixas em 2025.

Para o contribuinte, a melhor estratégia hoje é ficar atento aos prazos de publicação das novas leis estaduais e, se possível, antecipar transferências de bens antes da vigência das alíquotas progressivas. Caso contrário, o risco de multa por cobrança indevida – que pode chegar a 20 % do valor do tributo – aumenta significativamente.

Perguntas Frequentes

Como a nova regra do ITCMD afeta heranças de alto valor?

Em estados que adotarem a progressividade, valores acima de R$ 1,5 milhão podem ser tributados em até 8 % – o dobro da alíquota fixa de 4 % praticada em alguns lugares. Assim, uma herança de R$ 5 milhões pode gerar cobrança de até R$ 400 mil, comparado com R$ 200 mil se a taxa fixa fosse mantida.

Quais estados ainda não implementaram a progressividade?

São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Roraima, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraná mantêm alíquotas fixas, o que pode tornar a cobrança do ITCMD inconstitucional a partir de 2025 se não houver mudança legislativa.

Quando as novas alíquotas entram em vigor?

A EC 132/2023 determina que os estados publiquem a nova lei até 31 de dezembro de 2025. Após a publicação, a regra da anterioridade nonagesimal exige um intervalo de 90 dias, ou seja, as alíquotas passam a ser exigidas a partir do primeiro trimestre de 2026.

É possível contestar o ITCMD se a alíquota fixa for cobrada?

Sim. Advogados especializados em direito tributário, como os da Madrona Advogados, recomendam ajuizar ação declaratória para suspender a cobrança e, se for o caso, pleitear devolução dos valores pagos indevidamente.

O teto de 8 % pode ser alterado?

A Resolução 9/1992 do Senado permite uma revisão futura. Existem discussões para elevar o teto para 16 % ou 20 %, mas até o momento não há proposta formal em votação.

Comentários

  • Maria Daiane
    Maria Daiane
    outubro 9, 2025 AT 02:15

    A adoção da progressividade do ITCMD representa uma mudança estrutural no panorama tributário brasileiro.
    Primeiro, ela reflete o princípio da capacidade contributiva, que tem sido alvo de debates acadêmicos há décadas.
    Em termos práticos, a variação da alíquota entre 4% e 8% cria um estímulo para o planejamento sucessório mais refinado.
    Isso implica que os advogados precisarão revisar os instrumentos de doação e usufruto com maior frequência.
    Além disso, a uniformização das normas reduz a disparidade entre estados, trazendo mais previsibilidade ao contribuinte.
    Contudo, ainda há resistência de unidades federativas que mantêm alíquota fixa, alegando complexidade administrativa.
    Dados recentes apontam que, nos estados que já adotaram a tabela progressiva, a arrecadação aumentou em torno de 12% nos últimos dois anos.
    Esse aumento pode ser atribuído tanto à maior incidência sobre valores elevados quanto à melhora na fiscalização.
    Por outro lado, famílias com patrimônio modesto podem se beneficiar de alíquotas menores, mitigando o impacto tributário.
    É imprescindível que o contribuinte acompanhe o calendário de publicação das leis estaduais para planejar adequadamente.
    A regra dos 90 dias de anterioridade nonagesimal impede retroatividade, mas exige atenção ao momento da transação.
    Se a transferência ocorrer antes da vigência da nova alíquota, o contribuinte paga a taxa anterior, evitando surpresa.
    Em contrapartida, adiar uma transmissão para depois da publicação pode gerar encargos significativamente maiores.
    Essa dinâmica cria um ambiente de decisão estratégica, quase como um jogo de xadrez jurídico.
    Por fim, é recomendável que os profissionais do direito tributário invistam em ferramentas de simulação para projetar cenários.
    Assim, tanto o planejamento sucessório quanto a gestão patrimonial ganham em eficiência e segurança jurídica.

  • Jéssica Farias NUNES
    Jéssica Farias NUNES
    outubro 9, 2025 AT 03:38

    Ah, então agora todo mundo vai ficar se matando de dor de cabeça por causa de tabelas progressivas? Que novidade revolucionária, parece até que a gente ainda não tinha nada assim antes.
    E ainda tem gente que acha que isso vai "justificar" alguma coisa, como se fosse a solução de todos os males.
    Mas vamos combinar, a burocracia vai só aumentar e o contribuinte vai continuar de saco cheio.

  • Elis Coelho
    Elis Coelho
    outubro 9, 2025 AT 05:02

    Vocês não percebem que por trás disso há um grande esquema de controle fiscal que nunca foi revelado ao público
    Essas tabelas progressivas são apenas a ponta do iceberg de um plano maior para monitorar todas as transferências de patrimônio
    A Constituição foi manipulada para legitimar essa guerra de arrecadação
    É hora de abrir os olhos e entender quem realmente se beneficia.

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