Quando Maria Silva, Diretora de Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia, anunciou nesta segunda‑feira que o quinto dia útil de outubro de 2025 cai em 6, a maioria das empresas já começou a fazer as contas para cumprir o prazo legal de pagamento.
Como se calcula o quinto dia útil
A contagem começa a partir do primeiro dia que cai em uma segunda‑feira a sexta‑feira, excluindo fins de semana e feriados nacionais. Em 2025, o mês iniciou numa quarta‑feira (1º), o que significa que os dias úteis seguiram assim: quinta (2), sexta (3), segunda (6) – que já era o quarto dia útil – e terça (7) como o quinto, se não fosse a inclusão de um feriado municipal na capital.
O quinto dia útil de outubro de 2025São Paulo acabou ficando no dia 6, pois a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) considera o feriado de "Finados" (2 de novembro) apenas para novembro, não afetando outubro.
Obrigações legais e consequências do atraso
A CLT estabelece que trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho devem receber seus salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, quem trabalhou em setembro 2025 tem o pagamento garantido até 6 de outubro.
Se a empresa falhar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode impor multas que chegam a 10% do salário atrasado, além de juros de 1% ao mês. Em 2024, mais de 48 mil reclamações foram ajuizadas por atraso salarial, segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho.

Impacto nos trabalhadores e nas empresas
Para o trabalhador, o prazo fixo ajuda no planejamento doméstico – pagar contas, comprar alimentos, alugar o imóvel. Um atraso de até três dias pode significar falta de recursos para o pagamento da própria conta de luz, que costuma vencer no dia 7.
Para a empresa, o quinto dia útil vira um ponto de atenção no calendário financeiro. Grandes companhias listadas na B3 costumam reservar um "budget" específico para folha de pagamento, mas pequenas e médias empresas (PMEs) relatam que 22% já enfrentaram dificuldades de caixa para honrar o prazo, sobretudo em setores sazonais como comércio varejista.
Orientações práticas para empregadores
- Revisar a folha de pagamento antes da data de corte (último dia útil do mês anterior).
- Verificar se há feriados municipais que possam antecipar ou postergar o quinto dia útil.
- Negociar com bancos antecipações de linhas de crédito para evitar atrasos.
- Comunicar o colaborador sobre a data de pagamento, reforçando o compromisso legal.
"A clareza na comunicação interna evita mal‑entendidos e ainda demonstra respeito ao trabalhador", lembra Carlos Mendes, consultor de recursos humanos da RH Solutions.

Perspectivas e possíveis mudanças na legislação
Há discussões no Congresso sobre flexibilizar o prazo para setores que dependem de fluxo de caixa irregular, como construção civil. No entanto, sindicatos argumentam que a regra atual protege mais de 30 milhões de trabalhadores formais.
Enquanto o debate não chega a um consenso, a recomendação da Ministério da Economia continua firme: cumprir o quinto dia útil é obrigação inquestionável.
Perguntas Frequentes
O que acontece se o pagamento ocorrer após o 5º dia útil?
A empresa pode ser multada pelo Ministério da Economia, e o trabalhador tem direito a receber juros de 1% ao mês e correção monetária, além de poder ajuizar reclamação no TST.
Como o feriado municipal afeta o cálculo do 5º dia útil?
Feriados que caem em dias úteis são excluídos da contagem. Assim, se houver um feriado numa terça‑feira, o quinto dia útil será adiado para a quarta-feira seguinte.
Qual o volume de reclamações por atraso salarial em 2024?
Segundo a Superintendência Regional do Trabalho, foram registradas 48.732 reclamações de atraso salarial ao longo de 2024, um aumento de 7% em relação ao ano anterior.
Quais setores são mais propensos a atrasar o pagamento?
Construção civil, comércio varejista de pequeno porte e startups de tecnologia costumam enfrentar restrições de caixa que resultam em maior risco de atraso.
Existe alguma alternativa legal ao pagamento até o 5º dia útil?
A única exceção prevista em lei ocorre quando há acordo coletivo que estabeleça outra data, porém essa mudança precisa ser aprovada pelos sindicatos e ratificada pelo Ministério da Economia.